Oficio CBFM – Comunicado 02
Trâmite sobre Transferências
As federações e clubes filiadas a CBFM, tem este o objetivo de informar sobre as transferências entre estados, o procedimento adotado será o seguinte a partir desta data de 22 de fevereiro em diante:
1 – Atleta solicita ao Clube ao qual irá filiar-se a liberação da federação de origem, este solicita por e-mail, oficio ou qualquer outra forma comprobatória a sua federação local o pedido da liberação do atletas da federação de origem.
2 – A federação de origem consulta seu clube filiado qual a situação atual do atleta, se está apto ou não a ser transferido, livre de quaisquer pendencias, ao ser informado a federação de origem envia por e-mail ou oficio comprobatório, comunicado a federação final, que liberada e aceita a transferência do mesmo na temporada informando ao clube interessado (final).
3 – No caso de negativa do clube de origem ou da federação de origem por qualquer motivo (que deverá ser informado), procurar-se-á solucionar a pendencia de modo a dar possível prosseguimento a transferência.
4 – É obrigatório que a transferência seja realizada também no BID (Boletim Interno Diário) da CBFM, o que deverá ser feito e checado pelas duas federações envolvidas.
5 – E vetado a qualquer atleta inscrever-se ao mesmo tempo, na mesma temporada por mais de uma federação ou clube concomitantemente, para isto deverá ser sempre checado o BID (Boletim Interno Diário) da CBFM, sob pena de punição aos envolvidos.
6 – A partir da janela de julho de 2021, haverá recolhimento de taxa de transferência interestadual no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a CBFM geral, conforme determinado em reunião de confederação e federações, datada de 15 de janeiro de 2021
Respeitosamente,
José Jorge Farah Neto
Presidente CBFM