Normativa 02/2019 – Alterações na regra da modalidade Dadinho
Após reunião e votação dos representantes dos Estados praticantes da modalidade os parágrafos da regra referentes a goleiros e botões, passam a vigorar nessa data conforme descrito abaixo, onde ficam proibidos goleiros de outros materiais que não sejam revestidos de acrílico, além do uso de materiais espelhados / laminados, com uso de lâmpadas e botões com chumbo dentro.
Art. 6. Botões
Os botões são discos circulares, que podem ter furo no centro (modelo argola) ou não (modelo fechado), com diâmetro máximo de 60 mm e mínimo de 35 mm, e altura máxima de 1 cm. Podem ser confeccionados de acrílico, paladon, osso, coco, madeira ou qualquer outro material que se preste à prática do futebol de mesa, com exceção de metal e vidro. Podem também ser feitos com qualquer cor ou combinação de cores.
O peso dos botões devem ser apenas o peso real dos materiais acima citados, conjugados com pins e escudos.
Não será permitido o uso de chumbo dentro de botões com a intenção de aumentar o peso dos mesmos e dificultar o seu deslocamento pelo adversário.
Parágrafo único: Os botões de uma mesma equipe poderão ser de tamanhos, modelos e cores diferentes, desde que estejam numerados, sem a repetição de números.
Art. 7. Goleiros
O goleiro deverá ser um paralelepípedo com faces lisas e dimensões máximas de: 80 mm x 35 mm x 15 mm, sem limite de peso. Deverá ser revestido obrigatoriamente de acrílico, de qualquer cor ou combinação de cores.
§ 3º: Se for revestido totalmente em acrílico transparente, cristal (incolor), deverá conter uma faixa de outra cor em qualquer sentido (vertical, horizontal ou diagonal), de forma que una duas faces opostas. Mesmo sendo revestido de material incolor, não poderá contar em seu interior materiais, espelhados, laminados ou similares. Também não será permitido em seu interior o uso de luzes acesas ou que pisquem ou materais que se mexam com o intuito de dificultar a visão do adversário.
Ronald Neri |Vice-presidente Dadinho | CBFM