Comunicado VP3T – 004/2021
Processo de escolha da nova bolinha oficial para as competições
A resolução da Vice Presidência nº004/2021 Dispõe sobre o processo de escolha da nova bolinha oficial para as competições regidas pela CBFM 3 toques e dá outras providências.
O Vice Presidente da Confederação Brasileira de Futebol de Mesa – modalidade 3 toques, no exercício de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O processo de votação para escolha da nova bolinha oficial para as competições regidas pela CBFM 3 toques será regido pela presente Resolução.
Art. 2º A escolha se dará por votação direta e eletrônica dos botonistas refilados e praticantes da modalidade 3 toques, conforme relação nominal já entregue pelos respectivos clubes, sendo o voto facultativo.
Art. 3º A votação se dará pelo critério do sufrágio universal, em turno único, sagrando-se vencedora a bolinha que obtiver a maioria simples dos votos.
Art. 4º Cada botonista poderá votar uma única vez, usando como mecanismo de identificação o seu endereço de correio eletrônico conforme relação já entregue pelos respectivos clubes.
Parágrafo Único: Caso um botonista tente votar mais de uma vez, qualquer acesso dele ao sistema após a conclusão de seu primeiro voto será desconsiderado.
Art. 5º A votação terá início no horário de 08:00 h do dia 10 de outubro de 2021, com seu término no horário de 23:59 h do dia 12 de outubro de 2021, sempre de acordo com o horário de Brasília.
Art. 6º Todos os botonistas refilados cujos endereços de correio eletrônico foram previamente informados pelos respectivos clubes receberão, pelo endereço de correio eletrônico informado, o link para acesso ao sistema de votação.
Art. 7º Caso haja desacordo comercial com o fabricante da bolinha vencedora, será convocado o fabricante da bolinha que tenha ficado em segundo lugar, e assim sucessivamente, o mesmo ocorrendo em caso de dificuldades no fornecimento.
Art. 8º A apuração será feita pelo Vice Presidente nacional da modalidade, supervisionado por uma comissão especial, constituída pelos botonistas Humberto Magrini, Bruno Mestre e Paulo Sérgio Martins.
Parágrafo único: Além do Vice Presidente nacional da modalidade, terão acesso aos dados dos votos os integrantes da comissão especial referida no caput deste artigo e o diretor nacional de comunicações da modalidade.
Art. 9º A bolinha vitoriosa será a única a ser utilizada nas competições regidas e/ou organizadas pela CBFM 3 toques, durante o período compreendido entre os anos 2021 a 2023 (inclusive).
Parágrafo único: As Federações estaduais, ligas municipais e os clubes poderão utilizar qualquer bolinha nos campeonatos por eles organizados, devendo seguir os parâmetros estabelecidos nas regras da modalidade.
Art. 10 Casos omissos serão resolvidos pelo Vice Presidente nacional da modalidade.
Art. 11 Revogadas as disposições em contrário, este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2021.