VP 3T – Resolução n° 6/2021

Uniforme em competições regidas pela CBFM.


Dispõe sobre o uso do uniforme em competições regidas pela CBFM, modalidade bola 3 toques, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DA VICE PRESIDÊNCIA Nº 006/2021
Dispõe sobre o uso do uniforme em competições regidas pela CBFM, modalidade bola 3 toques, e dá outras providências.
O Vice Presidente da modalidade bola 3 toques, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de serem estabelecidos parâmetros para a utilização dos uniformes em competições regidas   pela CBFM, na modalidade “bola 3 toques”, e ouvido o “Conselho de Diretores Técnicos” das federações estaduais, RESOLVE:
Art. 1º O uso do uniforme nas competições regidas pela CBFM, na modalidade “bola 3 toques”, será regido pelas normas constantes desta Resolução, em caráter complementar ao Regulamento Geral de Competições e à Regra Oficial da modalidade.
§ 1º Quando da elaboração dos regulamentos de cada competição regida pela CBFM, na modalidade “bola 3 toques”, a Direção Técnica fará constar dele expressamente as normas contidas nesta Resolução.
§ 2º Em todas as competições regidas pela CBFM, na modalidade “bola 3 toques”, a verificação criteriosa do uso correto do uniforme será atribuição dos membros da diretoria nacional da modalidade que estiverem presentes ou, na ausência destes, da comissão organizadora da competição.
Art. 2º Nas competições interclubes regidas pela CBFM, na modalidade “bola 3 toques”, os uniformes de todos os botonistas que estiverem participando de qualquer partida, seja como técnicos ou árbitros, deverão ser padronizados entre si.
§ 1º. A exigência da padronização da padronização prevista no caput deste artigo somente se aplica ao período compreendido entre o início da primeira rodada do dia e o término da última rodada do dia, ressalvadas as exceções dos parágrafos 2º e 3º deste artigo.
§ 2º. Excluem-se da padronização prevista no caput deste artigo os botonistas que, naquela rodada, não tenham sido escalados para jogar nem arbitrar.
§ 3º. Da mesma forma, excluem-se da padronização prevista no caput deste artigo os botonistas que estejam em horário de almoço e/ou cuja equipe esteja de folga naquele horário.
§ 4º Caso um mesmo clube apresente, na mesma competição, mais de uma equipe, faculta-se a cada equipe a escolha de seu próprio uniforme, desde que cada equipe observe a padronização estabelecida nesta Resolução.
Art. 3º.  Nas competições interclubes regidas pela CBFM, na modalidade “bola 3 toques”, as camisas poderão ser de mangas compridas, mangas curtas e/ou sem mangas.
§ 1º. Em uma mesma rodada, os botonistas da mesma equipe poderão mesclar camisas com mangas compridas e mangas curtas, desde que do mesmo modelo, variando apenas o comprimento das mangas.
§ 2º. Caso a equipe opte por usar, em uma ou mais rodadas, camisas sem manga, todos os seus integrantes que estiverem atuando deverão usar camisas sem manga, não sendo possível nenhum tipo de mescla com outros comprimentos de manga, observado o disposto no artigo 2º desta Resolução.
§ 3º As camisas deverão ser padronizadas, apresentando identidade de cor, escudo, desenho e outros elementos de design, não sendo permitida, na mesma rodada, a utilização de modelos diferentes por botonistas da mesma equipe, ainda que com o mesmo escudo,  observado o disposto no artigo 2º desta Resolução.
§ 4º. É facultada a cada botonista a inserção, na parte das costas da camisa, de nome e/ou número que o identifique.
§ 5º. A inserção, por um ou mais botonistas da mesma equipe,  de nome e/ou número que os identifiquem, não obriga os demais integrantes da equipe e não configura violação da padronização dos uniformes.
Art. 4º  Nas competições interclubes regidas pela CBFM, na modalidade “bola 3 toques”, a parte inferior do uniforme (calças, bermudas e/ou shorts) respeitará as necessidades e individualidades dos botonistas, sendo possível a mescla de duas ou das três possibilidades na mesma partida, mas deverão respeitar cores e padrões estabelecidos pelo clube, devendo a escolha recair, preferencialmente, em modelos esportivos.
§ 1º. Caso a equipe tenha mais de um modelo de design da parte inferior do uniforme, deverão ser seguidas as mesmas regras de padronização previstas no artigo 2º e no artigo 3º, § 3º, todos desta Resolução, observada a possibilidade de mescla entre calça, bermuda e short mencionada no caput deste artigo.
§ 2º. São vedadas, ainda que nas mesmas cores do uniforme da equipe e/ou que apresentem escudo e/ou qualquer outro elemento de design:
I – calças jeans;
II – bermudas jeans;
III – shorts jeans;
IV – calças sociais;
V – calças de moleton; e
VI – outros tipos de peças de vestuário que, no entender da comissão disciplinar temporária, atentem contra o decoro e/ou não se caracterizem como trajes esportivos.
Art. 5º  Nas competições interclubes e individuais regidas pela CBFM, na modalidade “bola 3 toques”, não será permitido atuar descalço, devendo ser empregados calçados esportivos, preferencialmente tênis ou outros calçados fechados, não sendo necessária a padronização visual e/ou de modelo.
Parágrafo único: Não poderão ser utilizados em competições interclubes e individuais regidas pela CBFM, na modalidade “bola 3 toques”, os seguintes calçados, qualquer que seja o material empregado em sua confecção e ainda que  nas mesmas cores do uniforme da equipe e/ou que apresentem escudo e/ou qualquer outro elemento de design:
I – chinelos;
II – sandálias, mesmo as “franciscanas”;
III – “crocs”;
IV – sapatos sociais;
V – botinas;
VI – coturnos; e
VII – outros tipos de calçados que, no entender da diretoria da CBFM, modalidade “bola 3 toques”, atentem contra o decoro e/ou não se caracterizem como calçados esportivos.  
Art. 6º Nas competições individuais regidas pela CBFM, modalidade “bola 3 toques”, também se exigirá dos botonistas o uso do uniforme, nos termos dos artigos 3º, 4º e 5º desta Resolução, ressalvada a desnecessidade de padronização entre os botonistas do mesmo clube.
Parágrafo único: O botonista que possua uma “identidade” botonística poderá usar, apenas nas competições individuais, o escudo do seu time ao lado direito do peito ou na manga direita da camisa, observado o tamanho máximo do escudo do seu clube na mesma camisa e desde que apresente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da competição, autorização expressa do clube ao qual esteja filiado para tanto.
Art. 7º Não haverá,  nas competições interclubes e individuais regidas pela CBFM, na modalidade “bola 3 toques”, normatização quanto ao uso de meias e demais adereços, como faixas de cabeça, cotoveleiras, luvas e afins, as quais seguirão as necessidades e individualidades dos botonistas.
Art. 8º Em nenhuma competição regida pela CBFM, na modalidade “bola 3 toques”, será permitido o uso de casacos, agasalhos, moletons, camisas térmicas, camisas comuns e afins, seja por baixo ou sobre o uniforme.
Art. 9º Nas competições regidas pela CBFM, modalidade “bola 3 toques”, o descumprimento das determinações referentes ao uso do uniforme será punido com W.O..
§ 1º Caso não haja nenhum integrante da diretoria nacional da modalidade “bola 3 toques” presente no momento, a punição prevista no inciso I deste artigo será aplicada pela direção técnica da federação sede ou, na sua ausência, por algum integrante da comissão organizadora da competição.
§ 2º Nas competições interclubes regidas pela CBFM na modalidade “bola 3 toques”, caso apenas um botonista esteja com o uniforme em desconformidade com esta Resolução, será aplicada a punição correspondente apenas a este botonista.
§ 3º  Nas competições regidas pela CBFM na modalidade “bola 3 toques”, o botonista e/ou a equipe que estivere(m) com o uniforme em desconformidade com esta Resolução será(ão) punido(s) com sucessivos W.O até que regularize(m) sua situação ou que venha(m) a ser eliminado(s) da competição.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e passa imediatamente a ser considerada com um detalhamento do Regulamento Geral de Competições, devendo ser seguida em todas as competições que venham a ter início após sua publicação.
Local, Data.
Assinatura